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Autoritarismo de Moraes volta a ser escancarado
Flávio Bolsonaro · 03/09/2025 · 2 min · Flavio Bolsonaro
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▶ 00:00:00 O segundo ponto da minha fala é pela nulidade do sistema acusatório e ao direito ao silêncio. E aqui, excelências, eu começo com um ponto bem sensível, que são as perguntas realizadas no dia dos interrogatórios. Vejamos, excelência, que aqui se trata das perguntas diretas. Nós não pegamos, por exemplo, quando o Ministério Público faz uma pergunta e o ministro relator se aproveita para fazer uma pergunta em cima, ou seja, que são perguntas originadas diretamente do ministro relator e diretamente do Ministério Público. Nós temos 302 perguntas do ministro relator contra 59 da
▶ 00:00:32 Procuradoria Geral da República. E aqui, excelências, muitos se indaga, mas somente perguntar a mais não quer dizer que houve uma violação propriamente. O juiz também pode produzir provas. Mas aqui nós temos um fato curioso. Uma das testemunhas arroladas, o senhor Valdo Manuel de Oliveira Aires foi foi indagado pelo ministro relator a respeito de uma publicação dele nas redes sociais que não consta dos autos. Ou seja, nós temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o
▶ 00:01:03 Ministério Público que não fez isso? Qual o papel do juiz julgador ou é o juiz inquisitor? O juiz é o imparcial. O juiz é o afastado da causa porque o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha. Não que o ponto não seja relevante, pode às vezes ser relevante, mas quem tem a iniciativa probatória, a quem compete o ônus da prova, ao Ministério Público. E aqui eu trago uma citação bem curiosa em que fala que é de Ferrajolha a lição de que no sistema acusatório, diante da rígida
▶ 00:01:34 separação de papéis entre sujeitos processuais, que é seu ponto característico, não é possível que o juiz assuma a iniciativa da prova, do mesmo modo que o acusador não pode exercer a função de julgar. E aqui eu trago ainda uma outra lição do professor Auli Lopes Júnior que ele fala é da essência do sistema acusatório a aglutinação de funções na mão do juiz. Não existe imparcialidade, pois uma mesma pessoa busca a prova e decide a partir da prova que ele mesmo produziu. E eu trago uma citação aqui do próprio
▶ 00:02:05 ministro Luiz Fuxs na AD6298, onde ele traz uma curioso pensamento. A legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão acusador significa que o juiz não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo.