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Dr. Pavinatto dá uma aula sobre Foro Privilegiado e Judiciário brasileiro.
Renan Santos · 17/02/2017 · 41 min · MBL - Movimento Brasil Livre
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▶ 00:00:00 [Música] Bom, são 10 horas e 2 minutos e pontualmente estamos aqui pra nossa aula. É uma aula. É, vou tentar ser muito didático porque vocês não vão encontrar aqui lousas, vocês não vão encontrar livros, eh também não vão encontrar papers nem lição de moral.
▶ 00:00:32 Vocês vão encontrar aqui alguém que quer explicar e fazer com que você, internauta, você que nos acompanha eh todos os dias através das nossas lives, vídeos, memes e um abraço aí pro meu irmão Thago Rodrigo, que tá lá na Itália nos assistindo. Eh, queria deixar que você raciocine e
▶ 00:01:03 chegue a conclusões próprias, porque uma vez eu já falei num vídeo eh falando sobre por eu, homossexual sou de direita. Porque eu quero ter o direito de pensar por mim mesmo. Já fiz várias críticas aqui que a esquerda ela ela nunca buscou educar, não é? Tanto é que agora começa
▶ 00:01:34 a discussão sobre temas como escola sem partido, eh a desesquer detetização, desesquerdetização das escolas, despetização dos colégios, não é? A escrita sempre quis fazer eh um cateicismo, não é? enfiar eh guela abaixo uma doutrina na cabeça das nossas crianças e adolescentes.
▶ 00:02:04 E o papel da direita para mim sempre foi desmistificar, falar a verdade, ensinar a raciocinar e não impor uma doutrina, não impor eh eh um artigo de fé, sabe? algo que não se pode comprovar e nem se discutir. E é por isso que eu decidi anunciar pela importância do tema e pela importância que o tema teve nessa semana, eh esta aula sobre foro
▶ 00:02:36 privilegiado e sobre o poder judiciário brasileiro. É, e para isso queria só que alguém de vocês é confirmasse se o áudio está bom. E eu gostaria de de inserir esses conceitos como advogado, em primeiro lugar, sobre o que é o foro privilegiado. O foro privilegiado tem sofrido uma
▶ 00:03:06 campanha muito intensa, não é? não só da classe política, mas também da classe de juristas e também da classe popular. Ele tem tomado porrada de todo canto, né? O senador Álvaro Dias lançou uma campanha eh não sei se bem intencionada, mas a frase dessa campanha não me agrada porque é uma frase populista, não é? Ele
▶ 00:03:37 fala que o foro privilegiado é um absurdo, né? Em em tempo. Abuso de poder é foro privilegiado. Não é, não é. E muita gente começou a levantar a bandeira do fim do foro privilegiado. Já vou adiantar antes de chegar na conclusão. O foro privilegiado não pode acabar. O foro privilegiado não deve
▶ 00:04:08 acabar. O foro privilegiado deve ser revisto. Mas a questão é, foro privilegiado, a sua essência não é privilegiado, é foro especial por pré-errogativa de função. Hoje é de manhã, o ex-ministro do STF, Carlos Veloso, deu uma entrevista pra Jovem Pan
▶ 00:04:38 estarrecido. Para quem não sabe, o Carlos e e Veloso, que já foi eh ministro do STF e agora está sendo cotado eh pelo está sendo cotado pelo presidente Michel Temer para ser o próximo ministro da justiça, substituindo então o Alexandre de Moraes, que vai pro Supremo Tribunal Federal.
▶ 00:05:08 Ele deu uma entrevista hoje de manhã demonstrando absoluta senilidade. Ele foi velho e velhiaco porque ele se mostrou que não é capaz mais de concatenar os raciocínios da maneira como era quando ele era ministro. Ele tem 81 anos. Veja bem, quem é que vai ser o próximo ministro de Temer? A múmia de Tutancamon. Assim não é possível. E foi perguntado
▶ 00:05:40 ao Carlos Veloso, ex-ministro do STF e provável ministro da justiça. Esperamos que não. Esperamos que não. Carlos Veloso e perguntado sobre o foro privilegiado. Ele diz o seguinte: "O foro privilegiado pelo próprio nome não poderia existir. É uma escrescência. Ele, o próprio nome já diz, é privilegiado. E privilégio, privilégio eh não compactua
▶ 00:06:11 com com o republicanismo. Privilégio república não se compactou. Alguma coisa assim. Canastrão. Carlos Veloso foi canastrão, foi velhaco, Marco Valadares, porque essa não é uma resposta digna de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa não é uma resposta digna de um jurista.
▶ 00:06:43 Essa é uma resposta de quem desconhece a Constituição. E a última coisa que o Carlos Veloso desconhece é a Constituição, pois foi um brilhante ministro do Supremo Tribunal Federal. E essa resposta velhaca de hoje nos deixou de cabelo em pé, porque ele recaiu no erro da pessoa que não sabe o que é o fórum especial por prerrogativa de função, que todo mundo chama de foro privilegiado.
▶ 00:07:14 E quem coloca E quem coloca no Google, né, que é as pessoas querem aprender pelo Google, digita lá foro privilegiado, já aparece e um erro conceitual. que o foro privilegiado é um direito adquirido de certas autoridades. Uma bobagem, não é direito adquirido. O foro privilegiado é direito constitucional. E por que existe o foro privilegiado? que é foro especial por prerrogativa de
▶ 00:07:47 função. Privilegiado é um nome chulo, é um nome incorreto. O foro especial por prerrogativa de função, comumente popularmente, vulgarmente conhecido como foro privilegiado. Ele existe primeiro porê. Se não existisse o país pararia. Você imagine o presidente da República ou algum de seus ministros tomando alguma medida
▶ 00:08:17 administrativa, por exemplo, eh no âmbito do meu ministério, eu determino a compra de 10 caixas de caneta. Se não houvesse o foro especial por prerrogativa de função, por se tratar de um ministro de estado, qualquer um dos 1600 juízes federais do Brasil poderia parar a
▶ 00:08:50 República a cada instante com uma liminar. Ou seja, o país não andava mais. Nada acontecia. Imagina, eu preciso comprar uma caixa de lápis ou de caneta e estou sob o julgo de todos os juízes federais do Brasil. Veja bem, o foro especial por
▶ 00:09:22 prerrogativa de função existe para que a administração não pare, porque uma autoridade não pode ficar a mercê da vontade de quase 2 milhares de juízes federais espalhados por todo o Brasil, o Brasil já ficaria mais ineficiente do que é. E na sua essência histórica, o foro privilegiado, que é foro especial por prerrogativa de função, vou insistir
▶ 00:09:53 sim, ele também foi historicamente uma forma de proteger juízes contra a autoridade de grandes autoridades, de autoridades muito poderosas. Você veja bem, antigamente, nos tempos do onça, quando a lei da bala era ali garantida pelo coronel, não é? Por que existia a prerrogativa do foro
▶ 00:10:26 especial? Um prefeito só poder ser julgado não por um juiz de primeira instância, mas por um órgão de instância superior, pro juiz não se sentir intimidado, para que crimes não restassem impunes. Infelizmente não aconteceu na prática, mas o foro especial por prerrogativa de função, ele também visava a colocar autoridades
▶ 00:10:58 mais graduadas, não digo nem mais graduadas porque talvez nem as sejam. Vejam Dias Tofol que é ministro do Supremo e tem o currículo academicamente inexistente. Ele só tem graduação, qualificação acadêmica, graduação em direito, só mais nada. Então eu nem vou dizer mais graduada. Nem vou dizer mais graduada. Entrega a uma autoridade com mais autoridade, a uma autoridade superior na hierarquia para que se julgue uma
▶ 00:11:29 autoridade política. e também serve para que a administração pública não pare, já que com um foro especial por prerrogativa de função competente para essas autoridades, a gente sabe o destino certo dessas ações. A administração não precisa ficar correndo de leste, oeste, de norte ao sul, do Oiapóque ao Xuí. administração flui. Esse é o sentido do foro privilegiado, que é foro especial
▶ 00:12:01 por prerrogativa de função. Eu gostaria de saber se todo mundo aprendeu foro especial por prerrogativa de função. Ah, então pavinato, fica como tá. Não mexe no foro privilegiado. Larga ele lá, ó. Larga ele lá. Não, não é bem assim. Merece reformas. Por exemplo, eu não vejo razão que sustente
▶ 00:12:31 que o foro, por prerrogativa de função de uma autoridade, ao cometer crime comum, seja um tribunal superior. foro especial por prerrogativa de função, popularmente o conhecido como foro privilegiado, deveria se restringir às práticas do dos atos administrativos
▶ 00:13:02 à práticas feitas no exercício do cargo público. atos realizados no exercício do cargo que dá a prerrogativa do foro especial, do foro privilegiado, como queiram? Então, crimes comuns, por exemplo, ah, o senador tal é um assassino, ele foi virou senador e agora a competência não
▶ 00:13:32 é mais do juízo comum. Isso não deveria acontecer. crimes comuns, ações comuns, estas deveriam ficar com seus juízos competentes, né? Então, o foro especial por prerrogativa de função, ele merece ser revisitado, revisto e alterado e não eliminado. Porque essa conversa do Álvaro Dias,
▶ 00:14:02 com todo respeito de que abuso de autoridade é for privilegiado, não é essa conversa do Carlos Veloso, uma conversa velhaca que nos deixou muito entristecidos, dado o grande ministro que foi do Supremo Tribunal Federal, ao dizer chulamente que o privilegiado não se comporta na república porque privilégio não é republicano.
▶ 00:14:33 Ora, e as funções históricas e as funções e as funções eh técnicas do foro privilegiado, nós temos, sem dúvida nenhuma, que parar para pensar e não ficar replicando mantras, não é? replicando mantras, replicando mentiras colocados em forma de palavras de ordem.
▶ 00:15:07 Nós temos que parar para pensar. E eu convido aqui a cada pessoa que tá espantada com o termo velhaco, espantado e eh com o tom da voz, espantado com a música de fundo, eu convido a parar para pensar. Fouro privilegiado, que é foro especial por prerrogativa de função. Faz sentido,
▶ 00:15:38 faz algum sentido? faz na medida em que ele permite que a administração continue, na medida em que ele não pare um país e não colocasse cada medida administrativa como a compra de um lápis nas mãos de 1600 juízes federais. Leandro, eu não sou o dono da verdade. Quem me dera eu fosse.
▶ 00:16:09 Muito bem. O foro privilegiado, que é foro especial por prerrogativa de função, deve ser revisto. Devem continuar ali os crimes de responsabilidade e todos os processos concernentes aos atos ocorridos no exercício do cargo que dá a prerrogativa de foro e não eliminar. como querem muita gente, como querem ir para as ruas no dia 26/3 e pedir o fim do foro privilegiado,
▶ 00:16:41 como o ministro Luís Roberto Barroso. Agora sim, Luís Roberto Barroso e quem não quiser ouvir, tape o ouvido. Ministro Luís Roberto Barroso hoje, por medida cartorial, sugeriu o fim do foro privilegiado, o fim do foro especial por prerrogativa de função, por via cartorial, por contrabando num processo que eu não tem nada a ver com a matéria.
▶ 00:17:13 [Música] O ministro Barroso fez isso. Alguém segura esse tarado porque não tem outra palavra para classificar o ministro Barroso a não ser tarado. O ministro Luís Roberto Barroso é um tarado. Chamem a polícia. Prendam esse homem. O ministro Luís Roberto Barroso é a representação do despotismo
▶ 00:17:45 da ditadura do judiciário. O ministro Luís Roberto Barroso deu uma entrevista para o Globo no dia 4 desse mês e disse que a sua escolha era diminuir o poder do tráfico. Pera aí. O ministro Barroso não tem essa escolha. Nenhum ministro tem essa escolha. Porque
▶ 00:18:15 nenhum juiz tem essa escolha. O direito processual brasileiro tem o princípio da inércia do juiz. Um juiz não é um justiceiro que cria causas. O juiz julga as causas que lhe levam. Então o ministro Barros não tem essa escolha. Mas quem não pensa, quem acha que o judiciário pode fazer as vezes do executivo, quem acha que o judiciário
▶ 00:18:45 pode fazer as vezes do legislativo, vai aplaudir. Isso mesmo, Barroso. Vamos lá. Acaba com foro privilegiado. O que que é foro privilegiado, querido? Você que não concorda com o foro privilegiado, é o foro que dá privilégio. Não é só isso. Tem que parar para pensar. A administração tem que continuar. Tem que haver uma racionalidade. Isso tem que ser revisto. Crime comum não precisa
▶ 00:19:17 estar dentro do foro especial por prerrogativa de função. Crime comum pode sair um crime penal, uma um um uma ação civil eh que não tem nada a ver com a função que que que a autoridade exerce. Pode se tirar tudo isso do STF e se criar uma turma especial dentro do STJ, não é? Só para analisar
▶ 00:19:48 e julgar esses processos. [Música] Assim, a gente desafoga o STF e o STF passa a ser aquilo que ele deveria ser, que é a guardiã da nossa Constituição, nossa corte constitucional. e não ficar atulhada de processo penal como está e ineficiente, porque o STF não faz outra coisa a não ser isso. e a minha ação, a sua ação, ação de qualquer um que possa estar hoje no STF,
▶ 00:20:19 uma ação que você ou eu possa estar esperando para receber alguma indenização ou ter algum direito reconhecido, essa ação não anda mais, porque o STF só faz julgar ação penal de autoridade. Então o foro privilegiado, que na verdade é foro por prerrogativa de função, ele deve sim ser revisto, não eliminado, mas ele deve ser revisto na esfera do poder legislativo,
▶ 00:20:51 porque a competência para julgar é matéria constitucional. Então, o foro privilegiado só pode ser revisto por emenda constitucional. Ele não pode ser revisto por medida cartorial do ministro Barroso. Esse tarado. Vamos dando corda pro Barroso. Vamos lá. Vamos dar corda pro Barroso. Vai lá, Barroso. Barroso tem a escolha de diminuir o poder do tráfico. Não tem
▶ 00:21:21 essa escolha. Você é um juiz. Depois o Barroso, por um ato cartorial, quer acabar com o foro privilegiado. Barroso, isso é competência do legislativo. Isso só pode ser feito por emenda constitucional. Você é o guardião da Constituição. Você é o fiscal da Constituição. Meu Deus, quem é que fiscaliza o fiscal? Quem? Ó, e agora? Quem poderá nos defender?
▶ 00:21:55 Quem poderá nos defender do tarado do Barroso? E não só o Barroso que numa ação também não tinha entrado nesse mérito, mas entrou, estipulou quando começa a vida intrauterina e chegou a cogitar um prazo razoável para se praticar o aborto. É isso aí. Vamos dar corda pro Barroso.
▶ 00:22:28 É, o povo quer o fim da aula. Eu quer quer o fim da da aula também, porque eu tô falando demais. Mas o povo quer o fim do foro privilegiado. Então o Barroso vai lá e dá. Ah, Barroso, Barroso. Mas o Barroso não pode. O Barroso é o juiz. O Barroso é o judiciário, não legislador. O Barroso não pode decidir quando começa a vida dentro do útero. O Barroso não pode decidir até quando se pode abortar.
▶ 00:22:59 O Barroso não pode decidir diminuir o poder do tráfico. O Barroso é um juiz. O Barroso é o guardião da Constituição, é o fiscal da Constituição, mas é o grande perigo que essa nação tem enfrentado e vai enfrentar daqui por diante. E não é só o Barroso não. Muita gente
▶ 00:23:29 dentro do judiciário brasileiro. Antônio de Freitas Freitas. Assim, eu já retomo e passo pro próximo ponto. Eu sou a favor do foro especial por prerrogativa de função, que vulgarmente se chama foro privilegiado, mas sou a favor com ressalvas, que ele saia do Supremo Tribunal Federal
▶ 00:23:59 e se crie uma turma especial dentro do do Superior Tribunal de Justiça. Por quê? Porque os atos da administração não podem estar reféns de milhares de juízes do Oiapoque ao Chui, que podem dar uma liminar a cada hora, inviabilizando a administração pública nacional. Então, por isso, eu sou a favor do foro especial por prerrogativa de função. Não sou a favor que ele acoberte crimes
▶ 00:24:30 comuns, que ele acoberte ações que não tm nada a ver com o exercício do cargo que é contemplado com esse foro especial. E essa reforma, essa reforma ela tem que se dar a partir do judiciário e não a partir do poder legislativo, do poder. Essa reforma tem que se dar a partir do legislativo e não a partir do poder judiciário,
▶ 00:25:00 como quer o ministro Barroso. é matéria constitucional, portanto só pode ser alterado por emenda constitucional e é o poder legislativo que pode fazê-lo e não o ministro Barroso, que é do judiciário. Marcos Aurélio, vamos ao judiciário. O Brasil ele, se alguém diz que o Brasil é uma ditadura, não é a ditadura Temer, é a
▶ 00:25:30 ditadura do judiciário. O judiciário brasileiro não tem freios e o Luís Roberto Barroso é o que há de pior, não é, na representação do STF. Eh, ele quer passar a todo instante por cima do legislativo e assim jogar uma bomba na separação dos poderes. Então, jogar uma bomba no
▶ 00:26:00 estado democrático de direito e na segurança jurídica. O STF tem feito o que quer com a legislação. Vejamos o caso do casamento homossexual. Por mais que eu ache justo o casamento homossexual, por mais que ache justo e necessário que eu tenha os mesmos direitos que um hetterossexual, todos os mesmos direitos, por mais que eu entenda que essa medida
▶ 00:26:34 foi socialmente muito bem-vinda, essa medida do STF em aprovar o casamento homossexual. Ela foi justiceira, ela foi inconstitucional, porque caberia ao Congresso Nacional decidir sobre essa matéria. Isso é uma matéria que está na Constituição, está no Código Civil. Isso deveria ser alterado pelo legislador e não pelo judiciário.
▶ 00:27:04 Da mesma maneira, o judiciário foi autoritário e o STF foi mais uma vez inconstitucional e desrespeitou a separação dos poderes quando permitiu que o réu condenado em segunda instância fosse preso. isoteando na Constituição que fala da privação de liberdade após o trânsito em julgado. O STF
▶ 00:27:36 ele tem pisado na legislação, na própria Constituição e no próprio regimento interno. O regimento interno é a verdadeira dança do pega, estica e puxa e viva a festa da Xuxa, não é? Vejam a decisão do Marco Aurélio Melo, não é? Que quis afastar o Renan Calheiros. Por mais que o povo quisesse, ela foi ilegal, inconstitucional e antiregimental. Ah, mas o povo queria, então pode ser
▶ 00:28:07 ilegal. Se pode ser ilegal, meu querido, uma bala seria muito mais eficaz. Mas essa não é a posição de um liberal como eu. Essa não é a posição de uma pessoa de direita como eu. A posição de uma pessoa de direita é a situação é essa. Existe uma lei a ser aplicada,
▶ 00:28:37 mas eu acho que essa lei não contribui para a concretização do que é justo. Então eu como liberal, eu como um ator político da direita, eu vou lutar pela reforma dessa lei e não passar por cima dessa lei, porque quem passa por cima de lei é ditadura. E na ditadura,
▶ 00:29:08 na ditadura, todo absoluto é relativo. Na ditadura, nada é certo. Na ditadura, eu posso ser condenado por ter agido dentro da lei. Na ditadura, eu posso ser processado sem que se observem as regras do devido processo legal. E é isso que o judiciário brasileiro vai acabar promovendo no Brasil se não for
▶ 00:29:40 refreado. E o judiciário brasileiro não é só o STF. Nós vemos exemplos disso em todas as esferas. A justiça do trabalho, por exemplo, a despeito de a Constituição Federal garantir a todos nós que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O Tribunal Superior do Trabalho e os
▶ 00:30:10 tribunais do trabalho no Brasil inventaram muitas e muitas obrigações trabalhistas, obrigações não previstas em lei. e as empresas brasileiras e nós brasileiros nos tornamos reféns dessas obrigações que não são previstas em lei e, portanto, não são pela Constituição obrigatórias, mas que por seus instrumentos de penhora, de bloqueio de contas, eh eh eh
▶ 00:30:43 de de tomada de bens, a justiça do trabalho nos fez cumprir. Ela nos obrigou a coisas não obrigatórias. Ela afrontou a Constituição desde o primeiro momento da redemocratização do Brasil. E o STF não pode continuar nesse mesmo passo. Veja, são vários os exemplos. o casamento homossexual, a prisão eh depois do julgamento em segunda instância, eh a questão do Barroso
▶ 00:31:14 querer definir quando começa a vida intrauterina e qual o prazo para se abortar. eh a prisão, né, uma prisão cautelar que o Teorizavasque deu, a prisão do Deus de Amaral, eh, quando Marco Aurélio, ele decidiu afastar o Renan Calheiros a despeito da lei da Constituição e do regimento, quando a Carmen Lucen inventou um
▶ 00:31:44 sorteio por sorte do Brasil, mas foi contra o regimento interno do STF. inventou um sorteio para dar a relatoria eh da Lava-Jato no âmbito do STF. Em todos esses exemplos, o judiciário brasileiro se mostra fragilizado e se mostra incapaz de cumprir o papel que lhe é conferido pela Constituição Federal, que lhe é conferido pela nação
▶ 00:32:16 brasileira, que é conferido a ele por nós, o povo, pois é do povo que emana todo poder. Mas o povo exerce esse poder através de seus representantes eleitos. Se os nossos representantes eleitos são um fiasco, a culpa é sua, a culpa é minha, a culpa é nossa. Portanto, nós temos que observar a questão da representação para o
▶ 00:32:47 exercício do poder e, por isso, a importância das pressões ao legislativo para que ele altere as cláusulas e eh eh do contrato social brasileiro para que o legislativo altere o foro especial por prerrogativa de função e não judiciar. E nós temos que ficar atentos para que o judiciário pare de querer se meter no poder legislativo e no poder executivo,
▶ 00:33:19 não é? Veja muito bem, a coisa chega em em questões tão absurdas que nós já começamos a pensar em impeachment de certos ministros do Supremo Tribunal Federal, porque ministro que atenta contra a separação dos poderes é ministro que atenta contra a Constituição. e atentar contra a Constituição da República da causa de perda desse cargo que é
▶ 00:33:49 administro do Supremo Tribunal Federal. O fiscal da Constituição não pode atentar contra a Constituição e nós temos que ficar atentos a isso e nós não podemos ficar a aos sabores dos nossos gostos. Ah, eu quero o fim disso. E porque esse fim só pode ser dado pelo legislativo, mas o judiciário agora vai passar por cima de todo mundo. O Barroso tarado vai passar por cima de todo mundo. Então eu vou me agarrar no Barroso. O Barroso é meu herói. Não. O estado democrático de direito
▶ 00:34:20 deve prevalecer. A separação de poderes deve prevalecer, porque amanhã a vítima, amanhã a vítima, posso ser eu, pode ser você, a vítima da falta de previsibilidade legal, a vítima da falta de segurança jurídica, a vítima da falta de processo. Por isso, o judiciário tem que ser muito bem fiscalizado pela sociedade também, que deve exigir o impachman, o
▶ 00:34:51 afastamento de ministro que atente contra a Constituição Federal. E um último assunto, e esse não menos importante, o Supremo Tribunal Federal, ele decidiu hoje que o Estado deve indenizar o preso ou a família do preso em situação indigna, desumana dentro de presídio. Muita gente está colocando aí eh terror,
▶ 00:35:22 não é? Ah, o STF está emporcalhando o judiciário. Pode estar emporcalhando, sim, mas são por outras razões. Por outras outras razões. Porque a partir do momento que um estado encarcera alguém, ele passa a ser responsável pela sua integridade física. Caso contrário, o Estado é tão bandido quanto o bandido que ele encarcerou.
▶ 00:35:55 Então, se o Estado avoca para si a responsabilidade de encarcerar, se o Estado não privatiza presídios, se os presídios têm que ser estatais pela responsabilidade civil do Estado, o Estado tem sim que indenizar presos colocados em situação de indignidade. e desumanidade.
▶ 00:36:25 Pode parecer um absurdo, parece, mas não é. Parece, mas não é. Pare para pensar. Se você está dentro de uma repartição pública e alguma coisa acontece com você, a repartição pública é responsável. Se você está dentro de um gabinete público e cai um quadro na sua cabeça e você se corta, a repartição pública tem que lhe indenizar.
▶ 00:36:57 Se você está dentro de um gabinete de um prefeito e alguém, algum funcionário de lá de dentro lhe dá uma paulada, o estado tem que indenizar. Se o Estado não tem condições de encarcerar os seus bandidos, que ele privatize os presídios. Se o Estado não tem condições de dar dignidade
▶ 00:37:28 e pelo menos higiene ao encarcerado, que ele privatize os seus presídios. E se o estado é porco e mesmo assim quiser manter presídios como empresas estatais, o Estado também é uma pessoa, é um ente jurídico. O Estado também deve responder por isso. Assim como qualquer um, qualquer um deve responder pelos danos que ocasiona,
▶ 00:38:02 o Estado deve responder pelos danos que ocasiona. E se ele não quer privatizar os presídios, ele que responda é por desumanidades dentro dos presídios. Eu sei que desumano é que o Eu sei que desumano é o que os bandidos fazem com a população de bem. Mas se a população de bem, representada pelo Estado, fizer com os bandidos a mesma coisa que eles fazem conosco, vamos jogar fora o estado democrático de
▶ 00:38:32 direito e vamos colocar aqui a lei da vingança, não é? A vingança é muito mais eficaz. Então você que acha que é da direita, você precisa parar para pensar mais e reproduzir menos o que houve na mídia e o que vem em memes. A constituição, ela tá acessível para você. Você digita a Constituição no Google e ela tá lá inteirinha.
▶ 00:39:02 Muita gente hoje de boa fé está disposta a tirar dúvidas. que eu mesmo posso tirar as suas dúvidas na minha página. As instituições da Constituição, por mais que sejam anacrônicas, por mais que que não sirvam mais como foram concebidas, elas podem ser alteradas, mas devem ser alteradas pelo legislativo e não pelo judiciário.
▶ 00:39:32 E por fim, olho nos fiscais. da Constituição, porque quem fiscaliza o fiscal é o povo. E para encerrar, já que entramos nesse assunto, eh, da indenização, eh, aos bandidos, não é indenização, é indenização porque o estado não foi capaz de encarcerá-los. Se o Estado quer encarcerar e não incorrer em responsabilidades, ele que privatize os presídios.
▶ 00:40:03 Agora, se os presídios são estatais, ele deve sim responder pelos danos que ocasiona a quem está dentro deles. Arlindo Pereira, por isso que você é a favor de uma intervenção militar, porque dentro da sua cabeça devem ter dois neurônios fumando cigarro e jogando um carteado. Uma boa noite para vocês. [Música]